De acordo com a nova classificação da Organização Mundial da Saúde, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, será considerada uma doença ocupacional.
Esta nova classificação foi aprovada durante a 72ª Assembleia Mundial da Organização Mundial da Sáude...
A Justiça do Trabalho determinou a anulação da penhora de um apartamento que havia sido adquirido de boa-fé por terceiros, antes mesmo do ajuizamento da ação trabalhista, contra o devedor e antigo proprietário. Ao serem notificados da penhora do imóvel...
A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros. “Muitos trabalhadores que estão expostos a agentes insalubres já podem ter atingido os requisitos para encaminhar a aposentadoria...
O Banco do Brasil e o Itaú foram condenados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ressarcirem os clientes que tiveram seus celulares furtados e foram vítimas de saques pelo Pix. As decisões consideraram que as empresas falharam em fornecer mecanismos de segurança para os seus usuários.
Banco terá que restituir em dobro e indenizar por danos morais consumidor que foi cobrado por consignado que não contratou. Assim decidiu o juiz de Direito Francisco Bezerra Simões, de Riachão/MA. Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.
O sistema de insolvência brasileiro sofreu profunda modernização com o advento da lei 11.101/05. Saíram de cena os arcaicos processos de falência e concordata tratados pelo decreto-lei 7.661/45, para a entrada de um novo procedimento falimentar.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para manter em tramitação uma ação de improbidade administrativa contra um empresário.
O caso trata de ilícitos supostamente praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por empresas que, em recuperação judicial, visavam limitar o pagamento preferencial de honorários devidos a um escritório de advocacia.
Após dois anos de parceria, o franqueado decidiu rescindir o contrato, alegando falta de entrega da circular de oferta de franquia, falta de prévio licenciamento de produtos, omissões contratuais e falta de treinamento e suporte operacional. A franqueadora, então, ajuizou ação de cobrança de multa por rescisão imotivada, com reconveção dos franqueados.
A multa se baseou na Lei 10.233/2001 e na Resolução 233/2003 da ANTT. A empresa argumentou que a penalidade administrativa não poderia ser aplicada com base na resolução, que não teria respaldo da legislação. Também alegou decadência do direito de punir da Administração Pública, devido à falta de notificação para a defesa do infrator de trânsito no prazo de 30 dias.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial da Oi Móvel, empresa que usou o fato de estar em recuperação judicial para justificar o não pagamento voluntário de uma dívida decorrente de ação indenizatória da qual foi alvo.
Em nossa prática, contudo, temos acompanhado de perto o aumento considerável de sucessões hereditárias com aspectos internacionais. Essa é a realidade de um mundo em que as relações familiares e as questões patrimoniais a elas inerentes não estão circunscritas a um único país. Há casos em que o sujeito domiciliado no Brasil falece aqui, mas deixa bens no exterior.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução por quantia certa, em que é direito do exequente receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que o credor receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 828.040 com repercussão geral, é constitucional a responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho que estejam relacionados com atividade de risco.
Entende-se por responsabilidade objetiva aquela que independe de culpa, bastando somente a comprovação da conduta (omissão ou ação), dano e nexo de causalidade.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade têm até 11 de novembro para agendar a perícia médica do pente-fino e não terem o benefício suspenso.
As pessoas foram convocados por meio do edital publicado no seguinte link:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.
Empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias de funcionária demitida no auge da pandemia do corona virus. O simples fato de argumentar a crise econômica ocasionada pela pandemia não exime as empresa a arcar com o pagamento das verbas rescisórias dos seus funcionários. Além disso, a empresa não aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda criado pelo Governo Federal.
Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.
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